Por Beatriz Kushnir, professora da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, Cristina Meneguello, professora da Unicamp, e Eduardo Augusto Costa, professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da USP

Beatriz Kushnir – Foto: Arquivo pessoal

Cristina Meneguello – Foto: Arquivo pessoal

O Jornal de Brasília publicou, no dia 11 de dezembro de 2024, necessidade de preservação desses documentos.
Neste ponto, a matéria publicada pelo Jornal de Brasília é didática. A preservação qualificada de conjuntos edificados pressupõe um respaldo jurídico, que se ancora nos desenhos técnicos, nos acervos de arquitetura. Um bem tombado que necessite de restauro carece de documentos comprobatórios, para que o trabalho de técnicos responsáveis tenha respaldo jurídico. O Iphan, portanto, e qualquer outro órgão de preservação precisam de tais documentos para que seus trabalhos estejam legalmente estruturados. A ausência desses documentos pode resultar na abertura de questionamentos por parte Ministério Público Federal, com a possibilidade de processos por improbidade contra os representantes legais.
Como restaurar edifícios tombados e projetados pelo arquiteto Lúcio Costa, quando seus documentos – originais – não estão mais no Brasil? Como é possível manter um patrimônio sem respaldo documental, jurídico? Como defender uma cidade que é símbolo da nossa democracia sem respaldo legal?
A morosidade por parte do Iphan e outros entes responsáveis em tomar ações qualificadas para a preservação e manutenção dessa documentação em solo nacional representa um risco à nossa cultura e aponta para uma neocolonização, material e simbólica, dos acervos nacionais retirados de nosso território. Mais que isso, é um atentado à legalidade, no sentido jurídico, do patrimônio cultural brasileiro.
Será que os arquitetos e urbanistas de fato se incomodam com essas questões?